Monday, May 10, 2010

MOÇÃO FORPEI/SL



FÓRUM PERMANENTE DE EDUCAÇÃO INFANTIL - FORPEI/SL












MOÇÃO
O Fórum Permanente de Educação Infantil de São Leopoldo – FORPEI/SL é um movimento da sociedade, sindicato, instituições governamentais, não-governamentais, Universidades e de todos os homens e mulheres que se articulam em defesa da infância, das políticas e projetos voltados para a Educação Infantil.
O FORPEI/SL tem como princípios básicos:
* Ser um espaço referencial e agregador de pessoas e instituições interessadas e comprometidas com a criança e com a qualidade do seu processo de vida e educação;
* Ser um movimento de construção de uma cultura de valorização da infância e da criança, onde o cuidar e o educar sejam partes interdependentes e complementares das ações voltadas para a criança.
* Ser agente de articulação com outros fóruns e movimentos de defesa dos direitos da criança.
Atualmente a Educação Infantil tem sido protagonista nos debates nacionais como a primeira Etapa da Educação Básica. Entre as proposições pautadas surgem questões que se referem à idade de ingresso da criança no Ensino Fundamental que divergem sobre os pressupostos de valorização da infância, inclusive a alteração proposta pelo Senador Flávio Arns no Projeto de Lei nº 6755/2010, à redação dos artigos da LDB nº 9.394/96: 4º (inciso IV); 6º; 29º; 30º (inciso II); 32º; 58º (parágrafo 3º) e 87º, parágrafos 2º e 3º (inciso I) que fere a concepção de Infância .
Manifestamos que este Projeto de Lei é uma afronta a Infância Brasileira e as especificidades da Educação Infantil, estabelecendo-se desta forma como um equivoco. Alem de fazer-se necessário a compreensão de que com sua aprovação será necessário “a mudança do processo educacional de 3 milhões de crianças, implicaria na qualificação de 100 mil professores e impõe novas exigências aos sistemas de ensino dos 5563 municípios, que não foram ouvidos sobre esta matéria.”
Neste sentido o Fórum Permanente de Educação Infantil de São Leopoldo posiciona-se contrario ao Projeto e solicita apoio para que esta matéria seja debatida com os movimentos e organizações que defendem a infância, gestores da Educação, técnicos e especialistas da área.




São Leopoldo/RS, 06 de maio de 2010.
Fórum Permanente de Educação Infantil de São Leopoldo

Monday, April 19, 2010

ENCONTRO COM RITA COELHO


DIA 05 DE MAIO DE 2010 ÀS 19H
AUDITÓRIO CENTRAL NA UNISINOS

Thursday, March 27, 2008

NORMATIVAS EDUCAÇÃO INFANTIL CME/SL

RESOLUÇÃO CME/CEI Nº 003
APROVADA EM
Estabelece normas para autorização de funcionamento da Educação Infantil, no Sistema Municipal de Ensino de São Leopoldo.

O CONSELHO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE SÃO LEOPOLDO, Estado do Rio Grande do Sul, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Municipal nº 6.159, de 14 de março de 2007, art. 7º, inciso I, e nº 6.341, 03 de setembro de 2007, art. 5º, inciso I, alínea "a",
RESOLVE:
Art. 1º - A Educação Infantil, primeira etapa da Educação Básica, tem como finalidade o desenvolvimento integral da criança de 0 (zero) a 5 (cinco) anos e 11 (onze) meses, em seus aspectos físico, psicológico, intelectual e social, complementando a ação da família e da comunidade.
I – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS:
Art. 2º - Entende-se por estabelecimentos de Educação Infantil, integrantes do Sistema Municipal de Ensino:
I. Escolas Municipais de Educação Infantil (EMEI’s), mantidas pelo poder público municipal, bem como entidades executoras, com atendimento a crianças de 0 (zero) a 5 (cinco) anos 11 (onze) meses de idade e atendimento exclusivo à pré-escola (4 a 5a 11m – quatro anos a cinco anos e onze meses);
II. Centros Comunitários de Educação Infantil (CCEI’s) ou Escolas Comunitárias de Educação Infantil (ECEI’s), mantidos por entidades comunitárias, através de parcerias e convênios com o poder público municipal e iniciativa privada, com atendimento a crianças de 0 (zero) a 5 (cinco) anos e 11 (onze) meses de idade;
III. Centros de Educação Infantil Privados (CEIP’s) ou Escolas de Educação Infantil Privadas (EEIP’s) com atendimento a crianças de 0 (zero) a 3 (três) anos de idade em creche e de 4 (quatro) a 5 (cinco) anos e 11 (onze) meses de idade em pré-escola;
IV. Centros de Educação Infantil (CEIPP’s) ou Escolas de Educação Infantil (EEI’s), mantidos em parceria pelo poder público municipal e outras entidades públicas, privadas ou não governamentais, sem fins lucrativos.
Art. 3º - Entende-se por Instituição de Educação Infantil privada:
a) as particulares;
b) as comunitárias;
c) as confessionais;
d) as filantrópicas.


Art. 4º - As Instituições de Educação Infantil, da rede municipal de ensino, incluirão em sua denominação o adjetivo "municipal" e as instituições de Educação Infantil, mantidas pela iniciativa privada, poderão incluir adjetivo em sua denominação que as identifique como pertencentes à mesma mantenedora ou rede. Porém, ocorrendo alteração da denominação adotada pela instituição, esta deverá ser comunicada ao CME no prazo de 15 (quinze) dias, de forma expressa, com a cópia do ato oficial que criou ou modificou a denominação.
Art. 5º - As Instituições de Educação Infantil serão consideradas como tal a partir de um atendimento sistemático de, no mínimo, 4 (quatro) horas diárias, a grupo com número superior a 10 (dez) crianças, na faixa etária de 0 (zero) a 5 (cinco) anos e 11 (onze) meses, submetidas à normatização do Sistema Municipal de Ensino.
Art. 6º - Para ser considerada em situação regular, a Instituição de Educação Infantil deverá preencher as seguintes determinações:
§ 1º - Integrar-se ao Sistema Municipal de Ensino, através da realização do competente cadastro, que trata a Resolução CME nº 001/2007 e é condição "sine qua non" para regularidade das Instituições de Educação Infantil.
§ 2º - O credenciamento da Instituição de Educação Infantil, integrada ao Sistema Municipal de Ensino, consiste na comprovação pela escola interessada, com base na legislação vigente, que ela reúna as condições de infra-estrutura física e local para oferta do(s) nível(is) por ela indicado(s), estando assim, habilitada a desenvolver esse(s) nível(is), depois de autorizado(s) a funcionar.
§ 3º - A autorização para funcionamento do(s) nível(is), concedida pelo Conselho Municipal de Educação, consiste na comprovação de que a Instituição de Educação Infantil dispõe das condições pedagógicas estabelecidas nas normas específicas.
Art. 7º - Todo o imóvel destinado à Educação Infantil, privada ou pública, depende de aprovação pelos órgãos oficiais competentes.
Art. 8º - O imóvel destinado à Educação Infantil, da iniciativa privada ou pública, deve ser de alvenaria .
§ 1º - O prédio pode ser próprio, locado ou cedido;
§ 2º - O imóvel deve apresentar condições adequadas de localização, acesso, saneamento e segurança, em total conformidade com a legislação que rege a matéria;
§ 3º - Os ambientes destinados à Educação Infantil e seus respectivos acessos, não podem ser de uso comum em domicílio particular ou estabelecimento comercial;
§ 4º - O imóvel deve apresentar condições de segurança, estando equipado com extintores de incêndio, conforme prevê a legislação pertinente, com laudo técnico expedido pelo órgão competente.


Art. 9º - O ato de criação consiste na formalização da intenção de criar e manter uma Instituição de Educação Infantil, submetendo-se, para seu funcionamento, às normas do Sistema Municipal de Ensino. Efetiva-se, para as mantidas pelo poder público, por decreto governamental ou equivalente e, para as mantidas pela iniciativa privada, por manifestação expressa da mantenedora em ato jurídico ou declaração própria.
II – DO REGIMENTO ESCOLAR:
Art. 10 - O Regimento Escolar é o documento que define e normatiza a organização e o funcionamento do estabelecimento de ensino, devendo estar consubstanciado na Proposta Político-Pedagógica, de acordo os Anexos I e II desta Resolução.
Art. 11 - A elaboração do Regimento Escolar é de autonomia e atribuição de cada Escola que oferta a Educação Infantil, com a colaboração da comunidade escolar e, em especial, de seus profissionais e em consonância com a presente Resolução.
Art. 12 - O encaminhamento do Regimento Escolar para aprovação por este Conselho será feito pela Entidade Mantenedora da Escola de Educação Infantil.
§ 1º - O encaminhamento pela Entidade Mantenedora implica sua concordância com o compromisso de seu cumprimento.
§ 2º - Qualquer proposta de Regimento Escolar somente entrará em vigor no período letivo seguinte ao de seu protocolo neste Conselho, atendidas as normas da presente Resolução.
§ 3º - A análise dos textos regimentais por este Conselho poderá ensejar correções que serão, de imediato, relacionadas e encaminhadas à Mantenedora para incorporação ao texto regimental.
§ 4º - A aprovação do Regimento Escolar por este Conselho é condição para a autorização de funcionamento da Escola de Educação Infantil.
Art. 13 - A vigência mínima de um Regimento Escolar fica estabelecida em 3 (três) anos, ressalvados os casos em que houver mudança na legislação, ou por orientação deste Conselho ou por necessidade justificada da Escola.
Parágrafo Único - Todas as alterações ou adequações regimentais deverão ser encaminhadas ao CME em novo texto regimental completo.
Art. 14 - Após análise do Regimento Escolar por este Colegiado, será emitido Parecer de aprovação que poderá ser individualizado por Estabelecimento de Ensino ou coletivo para o conjunto de Estabelecimentos de Ensino, cujos Regimentos Escolares foram analisados em determinado período de tempo.
III – DA PROPOSTA PEDAGÓGICA:
Art. 15 - Caberá às Instituições de Educação Infantil elaborar e executar a sua Proposta Político-Pedagógica, bem como seu Regimento Escolar. As instituições poderão, preferencialmente, organizar um plano de atividades.
Parágrafo Único - Entende-se por plano de atividades o documento que se refere à organização do cotidiano do trabalho junto às crianças, bem como às atividades a serem desenvolvidas de forma intencional, que estimulem à imaginação, a fantasia, a curiosidade, a criatividade, a autonomia e as formas de expressão de diferentes linguagens e o desejo de aprender e de conhecer o mundo por meio do brincar.
Art. 16 - A Proposta Político-Pedagógica deve observar o que expressam:
a) a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional, tendo por base a finalidade da Educação Infantil;
b) as Diretrizes Curriculares e Normativas Nacionais para Educação Infantil;
c) as Normas do Conselho Municipal de Educação.
Art. 17 - Caberá às Instituições de Educação Infantil construir a sua Proposta Político-Pedagógica, que deve estar fundamentada numa concepção de criança como cidadã, como pessoa singular em seu processo de desenvolvimento, envolvida na construção do seu conhecimento, como sujeito social e histórico, identificado pelo meio em que se desenvolve.
Art. 18 - Entende-se por avaliação na Educação Infantil, o processo de acompanhamento do desenvolvimento da criança com vistas à formação integral e não à promoção, mesmo para o acesso ao ensino fundamental.
Parágrafo Único - A avaliação será realizada através do registro do desenvolvimento da criança tendo como referência os objetivos estabelecidos na Proposta Político-Pedagógica.
Art. 19 - O agrupamento de crianças da Educação Infantil tem como referência a Proposta Político-Pedagógica, o espaço físico e a faixa etária, observada a relação numérica entre crianças e profissionais da Educação Infantil:
0 (zero) a 11 (onze) meses: até 10 (dez) crianças com 2 (dois) profissionais;
1 (um) ano a 1 (um) ano e 11 (meses): até 10 (dez) crianças com 2 (dois) profissionais;
2 (dois) anos a 2 (dois) anos e 11 (onze) meses: até 8 (oito) crianças com 1 (um) profissional;
3 (três) anos a 3 (três) anos e 11(onze) meses: até 15 (quinze) crianças com 1 (um) profissional;
4 (quatro) anos a 4 (quatro) anos e 11 (onze) meses: até 20 (vinte) crianças com 1 (um) profissional;
5 (cinco) anos a 5 (cinco) anos e 11 (onze) meses: até 20 (vinte) crianças com 1 (um) profissional.
§ 1º - Para os grupos de crianças das alíneas "a", "b", "c" e "d", é necessário o auxílio de um outro profissional do quadro da Educação Infantil, quando acima do número estabelecido, podendo este chegar a, no máximo, 1/3 (um terço) do previsto.




§ 2º - Em turmas cujo atendimento inclua crianças com necessidades educacionais especiais, sugere-se a adequação do número de alunos mediante a análise de cada situação, conforme dispõe a legislação nacional vigente.
§ 3º - Cada grupo de crianças deve ter um profissional de Educação Infantil, devidamente habilitado, que atue diariamente durante um turno de no máximo 6 (seis) horas.
§ 4º - Durante todo o tempo em que a criança permanecer sob a responsabilidade da instituição, em nenhum momento poderá ficar sem o acompanhamento de um profissional da Educação Infantil.
IV – DA FORMAÇÃO DO PROFISSIONAL DE EDUCAÇÃO INFANTIL
Art. 20 - Para atuar na Educação Infantil, o profissional, deve ter formação em curso de graduação - licenciatura plena em Educação Infantil ou equivalente, admitida como formação mínima, a oferecida em nível médio na modalidade Normal.
§1º- Neste Sistema Municipal de Ensino entende-se por profissional da Educação Infantil:
I - Nas instituições mantidas pelo poder público:
a) Trabalhador em educação docente (professor) em Educação Infantil, com habilitação em Magistério (Quadro de carreira de provimento efetivo, Lei Municipal em vigência);
b) Trabalhador em educação docente (professor) em Educação Infantil, com habilitação em Pedagogia Licenciatura Plena (Quadro de carreira de provimento efetivo, Lei Municipal em vigência);
c) Trabalhador em educação não docente (monitora), com ou sem habilitação (Quadro de provimento efetivo, em extinção, nos termos da Lei Municipal em vigência).
II - Nas instituições mantidas pela iniciativa privada:
a) Educador com habilitação Magistério e curso de formação específico para a Educação Infantil.
§ 2º - Haverá a possibilidade da contratação de estagiários, com a devida formação para a Educação Infantil, bem como o trabalho voluntário, desde que haja a subordinação permanente a 01 (um) ou mais trabalhadores em educação docente do quadro de carreira do Município.
§ 3º - As mantenedoras promoverão a valorização dos profissionais da Educação Infantil através do aperfeiçoamento profissional continuado, visando contemplar a educação permanente.
§ 4º - Para atuar com alunos com necessidades especiais, o profissional da educação infantil deve ter formação continuada de estudos relacionados à Educação Especial e/ou serviço de orientação e acompanhamento de profissionais especializados no planejamento das atividades pedagógicas.
Art. 21 - As mantenedoras das Instituições de Educação Infantil poderão dispor de profissionais ou equipes multiprofissionais para assessoria e atendimentos específicos às turmas sob sua responsabilidade, sendo indispensáveis o nutricionista e o pedagogo.
Art. 22 - A direção de Instituições de Educação Infantil deve ser exercida por profissional formado em curso de graduação em pedagogia ou em nível de pós-graduação na área da educação, admitida como formação mínima o Ensino Médio na modalidade Normal e ter experiência docente de, no mínimo, 3 (três) anos.
Parágrafo Único: As Equipes Diretivas das escolas mantidas pelo Poder Público deverão ser eleitas pela comunidade escolar, tendo formação específica em conformidade com a legislação vigente.
V- DA INFRAESTRUTURA DA INSTITUIÇÃO DE EDUCAÇÃO INFANTIL
Art. 23 - As Instituições de Educação Infantil devem dispor de espaços físicos, onde se desenvolvam as atividades de cuidado e educação, garantindo às crianças:
I. um ambiente amplo, tranqüilo e aconchegante, para o convívio das crianças e dos profissionais da instituição;
II. mobiliário adequado às atividades pedagógicas com tamanho e quantidade proporcional à faixa etária, não se constituindo em obstáculos, nem cerceamento à liberdade de movimento das crianças;
III. acesso às crianças com necessidades educacionais especiais, com supressão de barreiras arquitetônicas, através de instalação de rampas ou outras formas que ofereçam segurança, espaço físico, mobiliário e equipamentos necessários a cada especificidade;
IV. possibilidade de modificações na construção do ambiente pela disposição e uso do mobiliário, estimulando a criatividade e a reconstrução deste espaço;
V. disponibilidade dos jogos, brinquedos e objetos próprios à faixa etária dos grupos de crianças, com número suficiente e em locais de fácil alcance, que possam ser manuseados sem perigo;
VI. ambientes em boas e permanentes condições de higiene, segurança, salubridade, ventilação e iluminação;
VII. espaço externo próprio, considerando o número de crianças que o utilizam, por turno, contendo equipamentos lúdicos adequados ao desenvolvimento das habilidades das crianças, onde também seja possível a exploração de elementos naturais em espaços livres, ensolarados, sombreados, arborizados, gramados, de chão batido ou com piso.
Art. 24 - As Instituições de Educação Infantil devem conter espaços a serem construídos ou adaptados, conforme as especificidades de atendimento, dispondo de:
I. sala para atividades pedagógicas, administrativas e de apoio;
II. salas de atividades para os grupos de crianças, com área mínima de 1,20m² (um metro e vinte quadrados) por criança, com iluminação e ventilação direta, mobiliário e equipamentos adequados ao nível de desenvolvimento.
III. sala para atividades múltiplas, com iluminação e ventilação diretas, equipamentos e acessórios adequados, que possibilitem um trabalho pedagógico diversificado e a liberdade de movimentos e de expressão das crianças, constituindo-se num espaço para o contato com as artes e as novas tecnologias, possibilitando o uso simultâneo do mesmo por mais de um grupo.
IV. berçário, para o atendimento das crianças de 0 (zero) a 1 (um) ano e 11 (onze) meses de idade, equipado com:
a) berços (até um ano de idade) e colchonetes revestidos de material impermeável, com a distância mínima de 50 (cinqüenta) centímetros entre cada berço e a parede.
b) local para higienização com pia, água corrente quente e fria e balcão para troca de roupas;
c) espaço interno para amamentação, provido de cadeiras ou bancos com encosto;
d) espaço externo próprio com acesso ao sol.
V. dependências destinadas ao armazenamento (despensa) e preparo de alimentos (cozinha) que atendam às exigências de nutrição, equipamentos e utensílios adequados à conservação de alimentos e refeitório, quando no oferecimento de refeições. Caso a escola só ofereça lanche, as instituições deverão dispor de dependência para o preparo de alimentos (cozinha) e preferencialmente dispor de refeitório adequado e com ampla circulação.
VI. sanitários e pias de tamanho adequado e suficiente para o número de crianças atendidas e local para higiene oral, situados contíguos ou próximos às salas de atividades, com iluminação e ventilação diretas, contendo, no mínimo, um chuveiro, não devendo as portas conter chaves ou trincos.
VII. sanitários em número suficiente e próprio para adultos, preferencialmente providos de box com chuveiros e vestiário.
VIII. área de circulação em condições plenas de segurança e iluminação adequada, e, preferencialmente, equipada com iluminação de emergência.
IX. água potável nas dependências internas e externas da instituição, acessível às crianças.
X. espaço externo compatível com o número de crianças que se utilizam dele simultaneamente, com:
a) equipamentos adequados à faixa etária atendida pela escola;
b) caixa de areia protegida ao acesso de animais;
c) praça de brinquedos;
d) espaços livres para brinquedos, jogos e outras atividades curriculares.
§ 1º - Os ambientes internos e externos referidos neste artigo devem ter condições adequadas e permanentes de conservação, higiene, salubridade e segurança, conforme normas de saúde pública.
§ 2º - As dependências citadas nos incisos V, VI e VII devem ser pavimentadas com pisos que ofereçam segurança, de fácil limpeza e ter as paredes revestidas com material liso e lavável.
§ 3º - A sala de atividades para qualquer faixa etária da Educação Infantil, mesmo que com um pequeno número de crianças, deve ter metragem não inferior a 12m² (doze metros quadrados).
Art. 25 - Ao adotar o regime de tempo integral, a escola deve prover local interno para repouso, podendo ser dentro da sala de aula, com berços para faixa etária de 0 (zero) a 11 (onze) meses, e/ou colchonetes revestidos de material liso e lavável para as demais faixas etárias.
Art. 26 - As Instituições de Educação Infantil podem utilizar-se até o segundo pavimento do prédio onde está instalada, sendo que este nível poderá ser utilizado, preferencialmente, a partir dos 03 (três) anos.
§ 1º - As aberturas, neste segundo pavimento, devem possuir telas ou redes de proteção.
§ 2º - As escadas, com no mínimo 1.20m (um metro e vinte) de largura, devem ser revestidas com piso de material lavável, não escorregadio, com iluminação e ventilação natural e direta, além disso, devem ser dotadas de corrimão nos 02 (dois) lados e, se forem o acesso ao segundo piso do prédio, devem possuir também telas de proteção.
Art. 27 - O(s) corredor(es) das Instituições de Educação Infantil deve(m) ter no mínimo 1.20m (um metro e vinte) de largura, com piso de material lavável, não escorregadio, com iluminação e ventilação natural e direta.
VI – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 28 - A oferta regular de Educação Infantil em instituições pertencentes ao Sistema Municipal de Ensino, efetiva-se com o atendimento do descrito no art. 6º, §§ 1º, 2º, nos termos desta Resolução, que são pré-requisitos para a Instituição de Educação Infantil receber a autorização de funcionamento, descrito no § 3º do art. 6º desta.
Art. 29 - O processo para autorização de funcionamento, descrito no art. 6º, §3º, desta norma, deve ser encaminhado ao Conselho Municipal de Educação, instruído com as peças a seguir descritas:
I. ofício contendo o pedido de autorização de funcionamento da Educação Infantil e a justificativa desta solicitação, dirigido ao presidente do Conselho Municipal de Educação, subscrito pelo representante legal da entidade mantenedora;
II. cópia do Cadastro de Integração ao Sistema Municipal de Ensino, identificando a instituição e comprovando a oferta da Educação Infantil;
III. cópia do Decreto de Criação;
IV. cópia dos alvarás:
de Localização, se escola mantida pela iniciativa privada,
da Secretaria da Saúde (Vigilância Sanitária),
de Proteção e Prevenção contra Incêndio.
V. comprovação da propriedade do imóvel ou da sua locação ou cessão (se entidade privada);
VI. cópia do Projeto Político-Pedagógico da Educação Infantil;
VII. Regimento Escolar que expresse a organização pedagógica, administrativa e de gestão da Educação Infantil, ou declaração da mantenedora no caso de adoção de regimento padrão;
VIII. cópia do Estatuto ou cópia do Contrato Social e certidão de seu Registro e arquivamento na Junta Comercial, para as escolas privadas;
IX. preenchimento do Anexo III desta Resolução, com as cópias solicitadas;
X. fotografia atualizada de cada dependência da Instituição;
XI. ata da criação da Instituição, quando esta for comunitária ou filantrópica.
Parágrafo Único: Na cópia do croqui ou planta da Instituição que será entregue conforme solicitação do Anexo III, deverão estar identificados cada ambiente, utilizando uma legenda de fácil compreensão.
Art. 30 - As Instituições de Educação Infantil, públicas ou privadas, que não solicitarem ao Conselho Municipal de Educação a autorização de funcionamento dentro do prazo previsto nesta Resolução, estarão em situação irregular e seus atos serão nulos para todos os efeitos.
Art. 31 - A autorização de funcionamento, no período de transição, poderá ser concedida, em duas modalidades, levando-se em consideração a eqüidade, o costume, e a possibilidade de flexibilidade das exigências legais, bem como a relevância do serviço prestado:
I. Apta: é aquela que preenche a todos os requisitos legais.
II. Em Processo de Transição: é aquela que necessita preencher alguns requisitos legais, em prazos que serão determinados pelo Conselho Municipal de Educação.
Parágrafo Único: Será considerado período de transição os primeiros 2 (dois) anos a contar da vigência desta Resolução.
Art. 32 - A cessação ou desativação das Instituições de Educação Infantil autorizadas a funcionar, poderá ocorrer por decisão da mantenedora, em caráter temporário ou definitivo, preferencialmente, ao término do ano civil.
Parágrafo Único: Tanto a cessação quanto a desativação e/ou a mudança de endereço da Instituição, deverão ser informados com, no mínimo, 60 (sessenta) dias de antecedência do ato ao Conselho Municipal de Educação.
Art. 33 - À Secretaria Municipal de Educação, Esporte e Lazer, incumbe organizar, executar, manter, administrar, orientar e coordenar as atividades do poder público municipal, ligado à Educação Infantil, velando pela observância da legislação respectiva e pelo cumprimento das decisões do Conselho Municipal de Educação, nas instituições que integram a Rede Pública Municipal de Ensino.
Art. 34 - Cabe à Secretaria Municipal de Educação, Esporte e Lazer, realizar a orientação, o acompanhamento, a fiscalização, a avaliação e o assessoramento às instituições públicas e particulares de Educação Infantil no Município, observando:
I. o cumprimento da legislação educacional;
II. a efetivação da Proposta Político-Pedagógica;
III. condições de acesso e permanência das crianças na Educação Infantil;
IV. o processo de melhoria da qualidade dos serviços prestados, considerando o previsto na Proposta Político-Pedagógica da Educação Infantil e o disposto na regulamentação vigente;
V. a qualidade dos espaços físicos, instalações e equipamentos e a adequação às suas finalidades;
VI. regularidade dos registros de documentação e arquivo;
VII. a oferta e execução de programas suplementares, de material didático escolar, transporte, alimentação e cuidado na Educação Infantil, mantida pelo poder público;
Art. 35 - O Conselho Municipal de Educação poderá cessar o efeito do ato de autorização de funcionamento da Instituição de Educação Infantil, em grau de recurso, nos termos do art. 5º, inciso I, alínea "b", da Lei Municipal nº 6.341/2007.
Art. 36 - A Secretaria Municipal de Educação, Esporte e Lazer, no uso das atribuições que lhe facultam os arts. 31 e 32 desta Resolução, observando irregularidades, procederá da seguinte forma:
I. Será expedida notificação à Instituição de Educação Infantil, que conterá a íntegra da denúncia, bem como a comunicação de que será instaurada uma Comissão Especial para verificação "in loco", contendo também a convocação dos responsáveis pela Instituição de Educação Infantil, para que se façam presentes à verificação, que será realizada, no dia e hora aprazados.
II. A comissão será composta, no mínimo, por 2 (dois) membros;
III. Após a verificação "in loco", a Comissão Especial, deverá elaborar relatório escrito, claro e conciso, declarando a existência ou não do fato descrito na denúncia, sendo este encaminhado ao Presidente do Conselho Municipal de Educação.
IV. Não comprovada a denúncia, o processo será arquivado, ficando a instituição, por um período determinado, sob observação da Secretaria Municipal de Educação, Esporte e Lazer, que poderá, a qualquer tempo, requerer a reabertura do processo.
Parágrafo Único: As irregularidades serão apuradas pela Secretaria Municipal de Educação, Esporte e Lazer e, havendo claros indícios de sua existência, serão denunciadas de forma expressa ao Conselho Municipal de Educação.
Art. 37 - O Conselho Municipal de Educação receberá a denúncia, tomando as providências cabíveis, dando ciência à Instituição de Educação denunciada, assegurando o direito de ampla defesa.
§ 1º - A Instituição de Educação será expressamente notificada, se for o caso, para sanar a irregularidade, no prazo que este colegiado determinar.
§ 2º - Transcorrido o prazo, sem que seja sanada a irregularidade, a Instituição de Educação Infantil será interditada temporariamente;
§ 3º - Se, ainda assim, a Instituição de Educação deixar o prazo correr e, não sanar a irregularidade, o presidente do Conselho Municipal de Educação, lavrará termo expresso declarando cessado o efeito do ato de autorização de funcionamento da Instituição de Educação Infantil.
§ 4º - A Instituição de Educação Infantil que tiver seu ato de autorização cessado, com base no artigo 32, só poderá solicitar nova autorização de funcionamento, transcorridos 03 (três) anos, da data da declaração de cessação do efeito do ato de autorização.
Art. 38 - As Instituições de Educação Infantil, pertencentes ao Sistema Municipal de Ensino, têm até 06 (meses) meses, a contar da vigência desta Resolução, para fazer o pedido de Autorização de Funcionamento junto ao Conselho Municipal de Educação, através da Secretaria Municipal de Educação, Esporte e Lazer.
Art. 39 - As mantenedoras de Instituição de Educação Infantil que apresentem em seus quadros de recursos humanos profissionais que não possuam formação mínima exigida em lei, independentemente do nível de escolaridade em que estes profissionais se encontrem, deverão tomar providências no sentido de viabilizar a complementação da escolaridade, com vistas à obtenção da habilitação mínima necessária.
Art. 40 - Estamos em um processo de transição, para tanto estabelecemos os seguintes prazos:
I. Estrutura física do prédio: o Conselho Municipal de Educação avaliará caso a caso e a partir da realidade de cada entidade será estabelecido o prazo para as adequações estruturais necessárias, sendo que quando couber o estabelecimento terá suas atividades interrompidas para realizar as adequações, a fim de assegurar a integridade e segurança dos alunos matriculados nesta instituição de Educação Infantil;
II. Quadro de recursos humanos qualificado: no caso dos trabalhadores em educação docentes serão levados em consideração os prazos estabelecidos pela legislação federal vigente, sendo que as mantenedoras devem procurar esta adequação o mais breve possível, a fim de proporcionar aos alunos matriculados um quadro que tenha plenas condições de atendimento, não deixando de lado o educar nem muito menos o cuidar;
III. Direção da Instituição de Educação Infantil, mantida pela iniciativa privada: caso o responsável pela Instituição não possua a formação mínima exigida nesta Resolução, admitir-se-á a atuação de um Pedagogo, com no mínimo 20 (vinte) horas semanais de efetivo desempenho de suas funções. Ressaltamos que o responsável pela Instituição terá que observar o prazo estabelecido pela legislação federal vigente para concluir sua formação.
IV. Equipe Diretiva das Instituições de Educação Infantil, mantidas pelo poder público: deverão obedecer os requisitos da legislação municipal vigente.
Art. 41 - A autorização de funcionamento concedida às Instituições de Educação Infantil, em conformidade com esta Resolução, terão validade de no máximo de 5 (cinco) anos a contar com a data da publicação do ato legal.
§ 1º - As Instituições de Educação Infantil já credenciadas por outra legislação, considerem-se credenciadas pelo prazo máximo de 05 (cinco) anos, a contar da aprovação desta Resolução.
§ 2º - Após o período máximo de 05 (cinco) anos, cada Instituição de Educação Infantil deverá solicitar novo credenciamento, que observará os itens solicitados do art. 29 da presente Resolução.
§ 3º - Se durante este período de 05 (cinco) anos forem constadas quaisquer irregularidades, o Conselho Municipal de Educação, após as medidas expressas nos arts. 36 e 37 desta Resolução pode descredenciar e/ou cessar o atendimento destas Instituições de Educação Infantil.
Art. 42 - Os casos omissos a esta Resolução, serão avaliados pelo Conselho Municipal de Educação desta cidade.
Art. 43 - Esta Resolução entra em vigor na data de sua aprovação.

São Leopoldo, de abril de 2008.













ANEXO I
REGIMENTO ESCOLAR:
I. ORIENTAÇÕES GERAIS:
Apresentar o Regimento Escolar com uma folha de rosto contendo:
- identificação da Escola;
- título (onde ficará expresso o atendimento da Instituição);
- Município e data.
Paginar todo o documento.
Usar os verbos no tempo presente do indicativo em todo o texto do Regimento.
Formatar de modo a não deixar grandes espaços em branco (meia página, 1/3 de página) como também o título numa página e o texto com o conteúdo referente ao mesmo na página seguinte.
Seguir princípios de ordenação e agrupamento dos assuntos do Regimento: podendo ser utilizado o roteiro expresso nesta Resolução.
Sempre que forem feitas citações de Leis e Pareceres nos textos do Regimento Escolar, no final das mesmas, entre parênteses, deverá ser informado qual o número e data destas.
Observar a coerência em todo o texto regimental, tanto nos aspectos pedagógicos quanto nos aspectos de gestão.

II. SUGESTÃO DE ROTEIRO:
Filosofia do estabelecimento.
Finalidades.
Objetivos do estabelecimento.
Objetivos dos níveis.
Organização pedagógica: direção, coordenação pedagógica.
Organização das turmas.
Metodologia de ensino.
Avaliação: do desempenho da Instituição em relação a seus objetivos, do desenvolvimento infantil (formas de avaliação).
Ano (período) letivo e calendário escolar.
Projeto Político Pedagógico: quem elabora, o que conta, quem aprova.
ANEXO II
PROPOSTA PEDAGÓGICA
SUGESTÃO DE ROTEIRO:
Dados de identificação da Instituição.
Breve histórico da Instituição.
Filosofia da Instituição.
Objetivos específicos dos níveis.
Diagnóstico da realidade escolar:
- Qual a clientela?
- Que Instituição temos?
- Que Instituição queremos?
- O que faremos para tê-la?
Metodologia do trabalho pedagógico.
Concepção de Educação Infantil.
Concepção de infância.
Avaliação.
Recursos humanos e atribuições.
Docentes.
Equipe diretiva.
Demais profissionais.
Referências bibliográficas.












ANEXO III
FORMULÁRIO INFORMATIVO DOS DADOS DA INSTITUIÇÃO DE EDUCAÇÃO INFANTIL

CADASTRO CME/SL nº.______________
1) DADOS DE IDENTIFICAÇÃO:
Nome Fantasia da Instituição


Mantenedora
Endereço completo da Instituição:
Bairro:
CEP:
Fone:
Fax:
E-mail:
Nome do proprietário ou responsável pela direção da Instituição:


Endereço:
Fone Residencial:
Celular:
e-mail:
Grau de Escolaridade:
Titulação (anexar comprovante):
Escola de Educação Infantil:
( ) Pública ( ) Particular ( ) Conveniada ( ) Filantrópica ( ) Comunitária.
Se conveniada, citar o convênio:
2) ATOS E REGISTROS LEGAIS: (citar e anexar cópias de todos os itens abaixo)
A) Atos Legais relativos à escola
De Criação nº
Data
De Autorização de Funcionamento Parecer nº
Data
Outros
B) Alvará de Localização nº___________________.
Data de Emissão:
Prazo de Validade:
Ou informar e comprovar situação atual


C) Alvará expedido pela Secretaria Municipal da Saúde nº ______________.
Data da Emissão:
Prazo de Validade:
Ou informar e comprovar situação atual:


D) Alvará expedido pelo Corpo de Bombeiros nº ______________.
Data da Emissão
Prazo de Validade:
Ou informar e comprovar situação atual


E) Contrato Social ou Estatuto (excluindo deste item as EMEI’s).
Data da Criação da Empresa:
Data da última alteração:
F) Localização do Imóvel: (anexar contrato de locação ou certidão do cartório do registro de imóveis ou termo de cessão de uso, conforme o caso).
( ) imóvel locado ( ) imóvel próprio ( ) termo de cessão de uso ( ) outros
Data do início do contrato:
Data do término do contrato:
G) Declarações:
Contribuições Sociais:
Regularidade Financeira:
H) CNPJ
Nº:
Anexar cópia (requerer cópia pelo site
http://www.receita.gov.br)
3) ESTRUTURA FÍSICA DO PRÉDIO (Anexar planta baixa ou croqui do prédio):
A) Prédio de: ( ) Alvenaria ( ) Outros. Citar:________________________________
B) Nº de Blocos____________________ Nº de Pisos___________________________
C) Prédio: ( ) Próprio ( ) Conveniado ( ) Cedido ( ) Locado ( ) Outro____________
D) Condições gerais de higiene, salubridade, saneamento, segurança, conservação, iluminação e aeração: ( ) Muito boas ( ) Boas ( ) Regulares ( ) Ruins.
E) Extintores de incêndio: ( ) NÃO ( ) SIM. Quantidade:_______________________
F) Bebedouros: ( ) NÃO ( ) SIM. Quantidade:_________________________________
Localização:
G) Descrição das dependências e equipamentos. (Informe a quantidade e a metragem).
Quantidade
Área m²
Dependência, Equipamentos



Serviço de portaria



Sala da Secretaria



Sala da Direção/Supervisão



Salas de atividades (aula). Citar metragem individual de cada sala









Sala de atividades múltiplas



Sala para repouso



Sala de Artes



Biblioteca



Berçário




Balcão para troca de roupas


xxxxxx
Cadeira ou bancos com encosto para amamentação


xxxxxx
Pia com torneira com água quente e fria




Lactário com assepsia controlada




Solário



Banheiro para crianças
Número de Chuveiros




Banheiro para Adultos
Número de Chuveiros




Cozinha



Refeitório



Despensa ou Depósito


Outros: banheiro para portadores de deficiência
Área livre e de lazer – Equipamentos:
Quantidade
Área m²
Dependência, Equipamentos



Área de lazer interna ou coberta



Área de lazer externa (pátio)



Caixa de areia protegida
Relação de brinquedos e equipamentos externos:


Recursos Pedagógicos: (Informe o recurso existente na escola e a quantidade).
RECURSO
QUANTIDADE
RECURSO
QUANTIDADE
Aparelho de som


Casinhas

Vídeo Cassete


Livros de História

Computadores


Arcos

Televisão


Banco Sueco

Aparelho-DVD


Fantoches

Projetor de Slides


Espelhos

Fitas de Vídeo


Bingo (letras, números)

Fitas de Música


Letras de Madeira (jogos)

CD


Lego (jogos)

DVD


Bolas

Cordas


Brinquedos Diversos

Pneus


Jogos Pedagógicos. Citar:





H) Atende crianças com necessidades especiais? ( ) SIM ( ) NÃO.
Em caso afirmativo, quantas crianças são atendidas e quais as necessidades especiais das mesmas:




I) Possui rampas para deficientes? ( ) NÃO ( ) SIM. Localização:______________________________________________________________

J) Possui mobiliário e equipamentos específicos para portadores de necessidades especiais? ( ) SIM ( ) NÃO.
Quais:


CURRÍCULO ESCOLAR
4) FAZ PARTE DO CURRÍCULO DA ESCOLA: (sendo em forma de convênio, informar ao lado a instituição conveniada).
Dança?
Judô/ capoeira?
Balé?
Informática
Língua Estrangeira? Qual?
Música?
Natação?
Outros – Quais?


5) PROPOSTA PEDAGÓGICA E REGIMENTO:
5.1) A escola possui proposta pedagógica: ( ) CONSTRUÍDA ( ) EM CONSTRUÇÃO.
5.2) A escola possui Regimento Escolar: ( ) CONSTRUÍDO ( ) EM CONSTRUÇÃO.
5.3) A escola possui Planos de Estudos para todas as faixas etárias atendidas?
( ) Construído ( ) Em construção ( ) Revisto Anualmente
6) Descreva a forma de organização dos documentos referentes à vida escolar dos alunos, na Secretaria:









7) Quanto ao funcionamento no cotidiano da Escola: Destaque aspectos facilitadores ao bom funcionamento da mesma e/ou aspectos que se apresentam como dificuldades:










8) ATENDIMENTO:
8.1) A escola consegue atender todas as crianças que buscam uma vaga?
( ) SIM ( ) NÃO
Motivo:


8.2) Horário de funcionamento da escola:
MANHÃ
TARDE
INTEGRAL


8.3) Possui local para as crianças de turno integral repousar? ( ) SIM ( ) NÃO.
Nº de Colchonetes:
8.4) Fornecimento de refeições: ( ) SIM ( ) NÃO.
Quais?

As refeições são preparadas: ( ) Pela Escola ( ) Terceirizadas.
O cardápio é organizado: ( ) Semanal ( ) Quinzenal ( ) Mensal ( ) Outro. Qual:____________________________________________________________
8.5) Total de turmas:_______________________________________________________









8.6) Informações de alunos conforme quadro abaixo:
Agrupamento de alunos por faixa etária
Número de alunos
Tamanho da sala (m²)
Turno
M T Int
Nº de Trabalhadores em educação, docente
De 0 a 11 meses
De 1 a 1 ano e 11 meses
De 2 a 2 anos e 11 meses
De 3 a 3 anos e 11 meses
De 4 a 4 anos e 11 meses
De 5 a 5 anos e 11 meses
Obs. Caso a escola não apresente a organização conforme o quadro acima, preencher o quadro seguinte:
ORGANIZAÇÃO ESPECÍFICA DA ESCOLA:
Agrupamento de alunos por faixa etária
Número de alunos
Tamanho da sala (m²)
Turno
M T Int
Nº de Trabalhadores em educação, docente.
9) QUADRO DOS RECURSOS HUMANOS: (Informar no presente quadro o nome de todas as pessoas relacionadas à mesma: Direção, Supervisão Escolar, Docentes, Educadores Assistentes, Auxiliares, Serviços de Cozinha, Serviço de Limpeza, Psicólogo, Pediatra, Nutricionista, Dentista, Serviços de Apoio, etc, conforme realidade da escola).
NOME DO PROFISSIONAL
FUNÇÃO
TITULAÇÃO
Nº de Alunos
Sala em m²
Turno
Horário
Início-término























Declaro que todas as informações constantes neste documento são verdadeiras.
Nome do (a) Responsável: ____________________________ Função: ______________________ Assinatura: _____________________
São Leopoldo, ________ de ___________________________de 200___.
JUSTIFICATIVA

Aprovada em Plenária, em de de 2008.


Angelita Fernanda Teixeira Lucas
Presidenta do CME/SL

Wednesday, October 31, 2007

Sunday, October 21, 2007

SEMINÁRIO FÓRUM GAÚCHO





DATA: 05 DE NOVEMBRO DAS 08H3M ÀS 12H E DAS 13H30 ÀS 18H
INSCRIÇÕES; PELO E-MAIL cme@smed.prefpoa.com.br
INVESTIMENTO: R$ 10 PAGO NO DIA E LOCAL DO EVENTO
LOCAL: COLÉGIO SERVIGNÉ (RUA DUQUE DE CAXIAS, 1475 POA)

Saturday, October 13, 2007

PROJETO: EXPLORANDO O JORNAL NA EDUCAÇÃO INFANTIL

INTRODUÇÃO

A presente oficina foi idealizada a partir do projeto sobre o uso do jornal na Educação Infantil desenvolvido na EMEI Acácia Mimosa, localizada no município de São Leopoldo. O desenvolvimento deste projeto na escola de Educação Infantil justifica-se mediante a sugestão do uso pedagógico do jornal Vale dos Sinos pela Secretaria de Educação. A utilização deste veículo de comunicação possibilita a plena participação social do cidadão, pois é por meio dele que os leopoldenses se comunicam, tem acesso à informação, expressam e defendem pontos de vista, visões de mundo e produzem conhecimento.
Ao se trabalhar com o jornal abre-se a possibilidade de (re)aproveitamento deste material, utilizando-o como recurso didático alternativo na produção infantil. Com a (re)utilização das folhas de jornal estamos preservando o ambiente em que vivemos. O aproveitando de materiais de sucata motiva a criação de novos objetos significativos para as crianças e desperta a satisfação em conseguir realizar tarefas e vencer desafios.
Sobre este assunto Gomes (2001, p. 109) comenta:

O trabalho artístico é importante para que as crianças aprendam a explorar o mundo à sua volta. Existem inúmeros materiais que utilizamos como recurso de expressão, que nos auxiliam a criar coisas e colocar um pouco daquilo que somos no mundo.

A criança pode ser levada a compreender a importância do papel, de onde ele vem e como ele é produzido. Conversando sobre as árvores e conhecendo a sua função, aprendendo que o papel é feito da árvore e que esta necessita ser (re)plantada, assim a criança perceberá que é preciso cuidar da natureza para preservá-la.

OBJETIVO GERAL:
Promover experiências significativas com a linguagem oral, escrita e visual utilizando como recurso o jornal Vale dos Sinos, garantindo acesso ao conhecimento e ao mundo letrado, bem como o respeito à natureza através do (re)aproveitamento.

OBJETIVOS:
· Conhecer as partes que compõem o jornal;
· Conectar a criança com acontecimentos locais e globais;
· Conhecer as etapas de elaboração de um jornal (De onde vem o papel?);
· Apreciar a leitura, vivenciando emoções, estabelecendo identificações, exercitando a fantasia e a imaginação, conhecendo outros lugares, tempos e costumes diferentes dos seus e de sua comunidade;
· Desenvolver o interesse pela leitura, valorizando-a como fonte de informação;
· Familiarizar-se com diferentes gêneros de texto;
· Descentralizar o uso da folha de oficio;
· Utilizar recursos didáticos alternativos;
· Explorar diferentes materiais de sucata: jornal, rolos de papel, garrafa pet, etc.
· Produzir trabalhos de arte utilizando a linguagem do desenho, da pintura, da modelagem, da colagem, da construção, desenvolvendo o gosto, o cuidado e o respeito pelo processo de produção e criação;
· Perceber-se como parte integrante do Meio Ambiente e a importância da participação individual e coletiva na sua preservação.
De acordo com o Referencial Curricular para a Educação Infantil, os projetos são conjuntos de atividades que trabalham com conhecimentos específicos construídos a partir de eixos de trabalho que se organizam ao redor de um problema para resolver o produto final que se quer obter.


PESQUISA: Interagir com as crianças, dando-lhes a oportunidade de criar, perguntar e de obter resposta. O professor deve ser um pesquisador, ir em busca de informações e respostas aos questionamentos dos alunos. Conversar com as crianças, saber o que já sabem e o que desejam saber. Propor desafios, descobrir juntos novos conhecimentos. Registrando os questionamentos e as descobertas.

DESENVOLVIMENTO:

a) O QUE SABEMOS

Verificar/ analisar/avaliar o que as crianças sabem sobre o jornal, meio ambiente e sobre o processo da leitura e escrita.

PERGUNTAS FEITAS ÀS CRIANÇAS:

- O que é um jornal?
“È o que a gente lê... Saber as notícias... Ver o que acontece... O que é de mal também”.
- Para quê serve o jornal?
“Para ler... Para olhar... Ver as notícias... O que acontece de mal e de bem... Se o time ganha ou perde”.
- Que partes têm um jornal?
“Tem folhas... Tem partes que o avião da TAM bateu”.
- O que é ler?
“Ler para olhar... Tem alguma coisa que acontece”.
- O que é escrever?
“Desenhar... Fazer letras”.
- Para que serve ler e escrever?
”Para ir para a escola e saber tudo”.

RELATOS/OBSERVAÇÕES DAS CRIANÇAS:

-”Que devemos guardar o jornal para quem ainda não leu as noticiais e para trazer para a escola para fazer trabalhinhos”.
-“Que os rios transbordam por causa da chuva e os bueiros enchem de água e de lixo”.
-“As pessoas que colocam lixos nas ruas são porcas”.
-“Devemos colocar o lixo na lixeira para o caminhão levar. E trazer os rolinhos de papel, as garrafas e os jornais para a nossa sala”.
-“Eu acho que o jornal é feito de papel escrito”.

b) O QUE QUEREMOS SABER/FAZER

- Conhecer as notícias do jornal e as letras.
- Saber quais os trabalhinhos que iremos fazer com os jornais.
- Quem faz o jornal e como ele é feito?
- Nos queremos pintar, colar, desenhar e escrever.
- Como se faz um papel?

c) COMO IREMOS TRABALHAR?

- Através de questionamentos, usando o jornal como recurso didático.
- A partir da observação das imagens constatar o que pode estar escrito na(s) notícia(s).
- Através do jornal aprender a conhecer o que acontece no mundo, desfrutando e compartilhando sentimentos e emoções. Utilizando-se da produção de textos, dos símbolos, imagens, desenhos e outros.
- Trazendo materiais de sucata como (jornais, rolos de papel higiênico, garrafas), para realização de atividades envolvendo a criação de objetos.
- Pedindo ajuda aos nossos pais, avós e vizinhos, visando aquisição de sucatas para realização de atividades.
- Vamos confeccionar nossa cola e usar a criatividade para elaboramos nossos trabalhinhos.

d) O QUE DESCOBRIMOS:

Nosso projeto ainda esta em execução, mas já fizemos algumas descobertas como:

-Que nossa cidade (meio ambiente) esta ficando cada vez mais suja. Mas podemos fazer a nossa parte, ajudando a não colocar lixo nas ruas, não cortando as árvores.
- Estamos aprendendo a importância de reciclar e reaproveitar o lixo, ajudando assim o meio ambiente, valorizando e transformando esse “lixo” em lindos trabalhinhos.
- As pessoas que trabalham na reciclagem de lixo ajudam o nosso meio ambiente.
- Que um jornal é composto de várias partes chamadas de cadernos: do esporte, do resumo das novelas, as notícias, dos carros.
- Que sempre utilizamos o nome próprio para identificar os nossos trabalhinhos.
- Que ler e escrever são atividades que servem para comunicar, expressar idéias, opiniões, sentimentos, realidades, fantasias, e ter acesso aos acontecimentos do mundo.




AVALIAÇÃO:


O projeto está em desenvolvimento, pois ainda é significativo para as crianças. É interessante acompanhar a preocupação das crianças com o meio ambiente. Faz-se importante trabalhar a questão ambiental em todas as idades, pois assim estamos formando cidadãos conscientes para transformar a realidade do ambiente em que vivemos. Ao trabalharmos com materiais alternativos como recurso didático, seja em atividades lúdicas ou para decorar as salas de aulas, estamos desenvolvendo o conhecimento através da criatividade, valorizando a auto-estima das crianças, pois elas passam a perceber que o ambiente escolar é realmente um espaço organizado por elas e para elas. A maneira como as salas de aula são decoradas revelam muito da identidade e dos valores de quem nelas convivem, pois as figuras estereotipadas ali colocadas pelos professores, na maioria das vezes, não revelam nada da realidade local.
Ao desenvolvermos atividades que não se encerram ao final do dia, mas que a cada dia é uma nova etapa, essa aprendizagem torna-se mais significativa e desafiadora, pois instiga a curiosidade do que acontecerá a seguir.
Aproveitar inúmeras ocasiões em que as crianças realizam atividades de leitura e escrita e reproduções para fazer um acompanhamento de seu progresso/evolução. Realizando atividades que envolvem a leitura de jornais, textos produzidos oralmente pelas crianças, estamos promovendo situações que permitem as crianças relatar suas emoções e ampliar seu vocabulário. Visando assim uma melhor compreensão de fatos e idéias da realidade. O educador deve selecionar produções das crianças para poder visualizar sua evolução ao longo do ano. O fato de não ser exigido que as crianças estejam alfabetizadas ao final da Educação Infantil não significa que todos os aspectos envolvidos no processo de alfabetização não devam ser considerados.

Culminância:

Nosso trabalho será concluído em duas etapas: exposição de trabalhos na Mostra Pedagógica realizada pela Secretaria de Educação e com uma visita ao jornal Vale dos Sinos para conhecer como é feito um jornal.

Recursos:

- materiais de sucata (rolos de papel higiênico, jornais, garrafas descartáveis, caixas, papelão, etc.).
- cola grude (feita de vinagre, farinha de trigo e água).
- tinta tempera
- pinceis
- aquarela
- revistas
- livros
- filmes sobre o meio ambiente



BIBLIOGRAFIA

BRASIL, Ministério da Educação e do Desporto. Secretaria de Educação Fundamental. Parâmetros Curriculares Nacionais. 2 v. Brasília: MEC / SEF, 1998.
CURTO, Lluis Maruny et al. Escrever e Ler: como as crianças aprendem e como o professor pode ensiná-las a escrever e a ler. Trad. Ernani Rosa. Porto Alegre: Artmed, 2000.
GOMES, Paola Basso Menna Barreto. Os Materiais Artísticos na Educação Infantil. In: CRAIDY, Carmen; KAERCHER, Gladis E. P. S. (orgs.). Educação Infantil: para que te quero? Porto Alegre: Artmed, 2001.
Brasil. Ministério da Educação e do Desporto. Secretaria de Educação Fundamental. Referencial Curricular para a Educação Infantil. Brasília, 1998. v. 1.


Friday, October 12, 2007

FUNDEB

LEIA AQUI O LEI DO FUNDEB

http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2007-2010/2007/Lei/L11494.htm
Piso salarial é aprovado na Comissão de Educação


A Comissão de Educação e Cultura da Câmara dos Deputados aprovou na quarta-feira (03/10) o projeto de lei que institui o Piso Salarial Profissional Nacional (PSPN) de R$ 950,00 para os educadores da rede pública com formação em nível médio para jornada de, no máximo, 40 horas semanais, devendo 1/3 (um terço) da mesma ser reservada à hora-atividade. Os parlamentares acolheram o substitutivo do relator, deputado Severiano Alves (PDT/BA) aos projetos de lei 7.431/06 do Senado e 619/07, do Executivo. Esse valor deve ser atingido gradualmente até 2010. Um avanço no texto foi a incorporação de um destaque estabelecendo que os estados e municípios que comprovarem impossibilidade de pagar o piso receberão complementação da União.

Para a presidente da Confederação Nacional dos Trabalhadores em Educação (CNTE), Juçara Dutra Vieira, “a aprovação da proposta é fundamental, mas, evidentemente, queremos ainda um aperfeiçoamento porque ela não coincide com as nossas pretensões e necessidades como trabalhadores em educação".

Segundo a presidente da CNTE, essa aprovação é sem dúvida, resultado das diversas articulações feitas até aqui. “A categoria realizou ampla mobilização em todo o país, corpo a corpo junto aos deputados da Comissão de Educação, diversas manifestações e aulas públicas para que a sociedade conhecesse a realidade salarial dos educadores”, destacou.

A proposta inicial do governo estabelecia um o piso de R$ 850 para uma jornada de 40 horas semanais, sem diferenciação salarial entre os professores com formação em nível médio e superior.

A CNTE apresentou a proposta de piso de R$ 1.050,00 para educadores habilitados em nível médio e R$ 1.575,00 para habilitados em nível superior para uma jornada semanal de 30 horas.O relator da matéria deputado Severiano Alves, para atender parte das reivindicações da CNTE, apresentou um salário de R$ 900 para professores de nível médio e R$ 1.100 aos de nível superior, com carga horária semanal de 25 horas. Mas o que foi aprovado hoje foi um piso de R$ 950,00, a partir de 2008, com integralização ao vencimento até 2010.

O projeto segue para análise das comissões de Trabalho, de Administração e Serviço Público; Finanças e Tributação; e Constituição e Justiça e de Cidadania, podendo ser antecipada sua tramitação por decisão dos líderes partidários.

Outra matéria que está na iminência de ser votada é a que reconhece os funcionários de escola na Lei de Diretrizes e Bases da Educação (LDB). O PL 6.206/05, de autoria da senadora Fátima Cleide, entrou em regime de votação na Comissão de Educação da Câmara dos Deputados, porém teve pedido de vista atendido ao dep. Átila Lira (PSDB-PI). A matéria tramita em caráter terminativo e certamente significará um grande avanço para a educação pública e os funcionários de escola, em especial.

FONTE: WWW.CNTE.ORG.BR

OFICINA DE CONTAÇÃO DE HISTÓRIAS

OFICINA DE CONTAÇÃO DE HISTÓRIAS
Profª Katiane Crescente Lourenço


· Parte teórica:
· Origem da literatura infantil:
- Ascensão da burguesia;
- Reconhecimento da infância;
- Vínculo com a pedagogia;
- Literatura menor.
· Literatura infantil universal:
- Contos de fadas: Perrault, Irmãos Grimm e Andersen;
- Adaptações de romances de aventuras.
· Literatura infantil brasileira:
- Adaptações e caráter didático;
- Monteiro Lobato: marco da literatura infantil brasileira;
- Histórias emancipatórias.

· Critérios para a seleção de textos infantis:
Para a criança se interessar por uma determinada leitura, o professor precisa motivá-la, mas, para isso, o professor deve ser um leitor. Ele precisa saber qual o objetivo pretendido, quando quer que uma criança leia, devendo apresentar-lhe diversos títulos para que ela possa escolher o que mais lhe agrada.

Trechos retirados do livro: Literatura Infantil: gostosuras e bobices (Fanny Abramovich)

Ah, como é importante para a formação de qualquer criança ouvir muitas, muitas histórias... Escutá-las é o início da aprendizagem para ser um leitor, e ser leitor é ter um caminho absolutamente infinito de descoberta e de compreensão do mundo...
O primeiro contato da criança com um texto é feito oralmente, através da voz da mãe, do pai ou dos avós, contando contos de fada, trechos da Bíblia, histórias inventadas (tendo a criança ou os pais como personagens), livros atuais e curtinhos, poemas sonoros e outros mais... contados durante o dia – numa tarde de chuva, ou estando todos soltos na grama, num feriado ou domingo – num momento de aconchego, à noite, antes de dormir, a criança se preparando para um sono gostoso e reparador, e para um sonho rico, embalado por uma voz amada.
Daí que quando se vai ler uma história – seja ela qual for – para a criança, não se pode fazer isso de qualquer jeito, pegando o primeiro volume que se vê na estante... E aí, no decorrer da leitura, demonstrar que não está familiarizado com uma ou outra palavra (ou com várias), empacar ao pronunciar o nome dum determinado personagem ou lugar, mostrar que não percebeu o jeito como o autor construiu suas frases e ir dando as pausas nos lugares errados, fragmentando um parágrafo porque perdeu o fôlego ou fazendo ponto final quando aquela idéia continuava, deslizante, na página ao lado...
E para que isso ocorra, é bom que quem esteja contando crie todo um clima de envolvimento, de encanto... Que saiba dar as pausas, criar os intervalos, respeitar o tempo para o imaginário de cada criança construir seu cenário, visualizar seus dragões, adentrar pela casa, vestir a princesa e outras coisas mais...
Ah, é bom saber usar as modalidades e possibilidades da voz: sussurrar quando a personagem fala baixinho ou está pensando em algo importantíssimo; é bom levantar a voz quando uma algazarra está acontecendo, ou falar de mansinho quando a ação é calma... Ah, é bom falar muito baixinho, de modo quase inaudível, nos momentos de reflexão ou de dúvida, e usar humoradamente as onomatopéias, os ruídos, os espantos... Ah, é fundamental dar longas pausas quando se introduz o “Então...”, para que haja tempo de cada um imaginar as muitas coisas que estão para acontecer em seguida... E é bom valorizar o momento em que o conflito está acontecendo e dar tempo, muito tempo, para que cada ouvinte o vivencie e tome a sua posição...
E mostrar à criança que o que ouviu está impresso num livro (se for o caso...) e que ela poderá voltar a ele tantas vezes quanto queira (ou deixá-lo abandonado pelo tempo que seu desinteresse determinar...). E quando a criança for manusear o livro sozinha, que o folheie bem folheado, que olhe tanto quanto queira, que explore sua forma, que se delicie em retirá-lo da estante (encontrando-o sozinha, em casa ou na escola), que vire página por página ou que pule algumas até reencontrar aquele momento especial que estava buscando... (mesmo que ainda não saiba ler, ela o encontra... e fácil!).