Wednesday, October 04, 2006

Carta de Princípios do Fórum Permanente de Educação Infantil de São Leopoldo

Carta de Princípios do Fórum Permanente de Educação Infantil de São Leopoldo


O Fórum Permanente de Educação Infantil de São Leopoldo tem como princípios básicos:
* Ser um espaço referencial e agregador de pessoas e instituições interessadas e comprometidas com a criança e com a qualidade do seu processo de vida e educação;
* Ser um movimento de construção de uma cultura de valorização da infância e da criança, onde o cuidar e o educar sejam partes interdependentes e complementares das ações voltadas para a criança.
* Ser agente de articulação com outros fóruns e movimentos de defesa dos direitos da criança.

•Defende: 1. O direito à infância, entendendo a criança como um sujeito sócio-cultural, que vive um momento singular do seu processo de vida e desenvolvimento;
2. A participação do Estado, da família e da comunidade na formulação e implementação de ações voltadas para a Educação Infantil;
3. O estabelecimento de uma política social para a infância, definindo competências e funções articuladas entre as diferentes esferas.

4. A definição de uma política de Educação Infantil, que articule as diferentes esferas governamentais e não governamentais e que promova a implementação de propostas pedagógicas de qualidade, que incluam, em sua essência, a indissociabilidade do educar/cuidar;

5. O acesso e permanência de todas as crianças de 0 a 6 anos aos sistemas públicos de educação, conforme prevê a Constituição Federal de 1988, o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA/1990) e a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDBEN/1996);
6. A definição de políticas de carreira e remuneração digna às/aos profissionais da área;

7. A formulação e implementação de políticas de formação básica, superior e continuada das/os profissionais da Educação Infantil, visando sua qualificação específica para atuação na área, conforme LDBEN (Lei nº 9394/96);

8. A definição de normas de implementação de programas de formação em serviço que promovam a habilitação das/os profissionais que já atuam na área e não possuam a habilitação exigida;

9. O estabelecimento de uma política específica de financiamento da educação infantil, com a identificação de fonte própria, que vise a expansão, com qualidade, de vagas nos sistemas públicos para as crianças;
10. A divulgação dos conhecimentos provenientes de diferentes campos do saber, que contribuam para a qualificação dos programas de atenção à infância.
11. O debate da regulamentação da Educação Infantil com o sistema municipal de ensino, quando da sua implementação.

12. A democratização das relações nos estabelecimentos de educação infantil.

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